sábado, 16 de outubro de 2010

Palavras e Acepções IV

Após o processo de letramento pressupõe-se que cada indivíduo busque a ampliação dos horizontes, seja pela observação seletiva e controlada da realidade, seja pela assimilação dos padrões culturais e informacionais disponibilizados com relativa liberdade no tempo presente. A informação, e a desinformação estão ambas colocadas diante do sujeito-cidadão, letrado, ou iletrado. Os códigos que permitem o seu acesso são de diferentes eixos linguísticos, conduzindo, portanto, a percepção e a recepção por decodificação das mensagens. Desta forma, ninguém, por mais alienado que seja, pode reclamar para si o direito de não saber, não ver e não conhecer os fatos. Tem-se hoje que a informação e a sua consequente comunicação é o quarto poder, ou quarta coluna. A experiência vivencial, indica que pessoas de poucas letras, e até mesmo, indoutas são capazes das mais profundas reflexões sobre a vida, os fenômenos, sobre si mesmas e os outros. A forma e o conteúdo daquilo que o sujeito-comunicante expõe tem muito da sua 'mores', a saber, da sua conduta e dos códigos desta conduta apreendidos e desenvolvidos ao longo da existência, em certo tempo e lugar.
É importante ressaltar que moral provém de 'mores' do latim, e que, por sua vez, resulta de uma inglória tentativa dos romanos em traduzir a palavra grega 'êthica'. Para os gregos ética trazia em sua significação dois sentidos: a) 'ethos' que se refere àquilo que flui do interior do homem, sugerindo, portanto uma ação e uma interação; b) 'éthica' que remete a questão para os hábitos, costumes, usos e regras que se materializam nos valores consagrados por um grupo social. A deturpação do termo 'éthica' fez desaparecer no tempo a dimensão do ato humano individual. Desta forma a ética contém a moral, sendo esta maior que aquela. Por isso, a ética é determinante da lei, visto que os atos individuais são refletidos nos costumes, hábitos e práticas de um grupo social. Quando a ética atinge a dimensão da lei, passa a reger todos os indivíduos, mas também cada um de per si.
Sendo a moral um conjunto de regras aceitas e praticadas no convívio social, desprende disto que os laços entre moral e direito são muito estreitos por força do fato de que ambos recaem nas leis cuja função é apaziguar a sociedade. Segundo Claude du Pasquier, em sua "Teoria dos Círculos Secantes", moral e direito coexistem sem se separarem, porque a necessidade de regras jurídicas estabelecem comportamentos morais; Já Jeremy Benthan, em sua "Teoria dos Círculos Concêntricos", o ordenamento jurídico encontra-se absolutamente contido na ordem moral; Também, segundo Georg Jellinek, em sua "Teoria do Mínimo Ético" afirma que o direito possui apenas um certo mínimo da moral, para garantir a sobrevivência da sociedade.
Enquanto o direito possui uma dimensão heterônoma, bilateral e coerciva, a moral é autônoma, unilateral e incoerciva. Por isto, considerando apenas a moral, pode-se dela obter três formas de comportamentos entre os humanos: a) Atitude moral, aquela que resulta em um indivíduo que aceita e pratica as regras postas como valores em uma sociedade, em certo momento histórico, e em um determinado espaço; b) Atitude imoral, aquela que resulta de um indivíduo que anda em sentido oposto a todas as regras aceitas e praticadas por um grupo, em um lugar, em em certo tempo; c) Atitude amoral, aquela que resulta em um indivíduo que não possui nenhuma reação de valor moral, ou imoral. A questão moral para esta categoria de indivíduo é desconhecida, e estranha, portanto, não leva em consideração os preceitos morais. Por isto, Oscar Wilde disse: "a arte não é moral nem imoral, mas amoral!" Na verdade ele quis dizer que a arte, em si mesma, não se preocupa em ser moral ou imoral, portanto, dependerá de quem a vê. Desta maneira fica estabelecido que a moralidade, ou a imoralidade está centrada no indivíduo que a vê, e não, necessariamente na peça em si.
Na sociedade moderna, sobretudo em determinados seguimentos, há seres absolutamente amorais, ou seja, não consideram os preceitos morais, e, muito menos, os atos imorais como tais. Eles são movidos ao sabor do que lhes agrada. Para eles, os fins justificam os meios, contanto que se locupletem. São capazes de, num simples ato de abuso de poder, infringir todo o ordenamento jurídico de uma nação, sem se importar com os sacrifícios dos que tombaram para que tais valores fossem consagrados. Eles se caracterizam por afirmar uma atitude aparentemente moral hoje, e negá-la amanhã com a maior ausência de escrúpulos. Muitos dos políticos brasileiros são assim. O que condenavam ontem, praticam hoje! Assim, o futuro é incerto...

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